Santa-Clara-a-Nova: a freguesia reposta em 2025 com o nome errado na lei
A freguesia de Santa Clara-a-Nova, no concelho de Almodôvar, foi extinta em 2013 e reposta pela Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, mas o anexo dessa lei escreve o nome com um hífen a mais: "Santa-Clara-a-Nova". O erro nasceu no Parlamento, o prazo de 60 dias para o retificar terminou a 12 de maio de 2025 e só uma nova lei o pode corrigir, enquanto todos os registos que fazem a freguesia funcionar, do INE às Finanças e à Comissão Nacional de Eleições, usam o nome certo, "Santa Clara-a-Nova", código 020213.
Em resumo
- A 28 de janeiro de 2013, a Lei n.º 11-A/2013 extinguiu a freguesia de Santa Clara-a-Nova e juntou-a a Gomes Aires na "União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires", com sede em Santa Clara-a-Nova.
- A 13 de março de 2025, a Lei n.º 25-A/2025 repôs a freguesia, mas o anexo escreve "Santa-Clara-a-Nova", com um hífen depois de Santa, tanto no nome da união a extinguir como no da freguesia reposta.
- O hífen já estava no primeiro texto do Projeto de Lei n.º 416/XVI, publicado a 8 de janeiro de 2025, e sobreviveu a quatro fases de redação, incluindo uma revisão de nomes que corrigiu a linha imediatamente acima.
- A 12 de maio de 2025, último dos 60 dias para retificar a lei, o Parlamento publicou uma retificação que corrigiu "Paços de Gaiola" e deixou Santa Clara-a-Nova de fora. Desde então, só uma nova lei pode mudar o nome.
- A 12 de outubro de 2025, na primeira eleição da freguesia reposta, o PS ganhou a Assembleia de Freguesia por quatro votos: 156 contra 152 do PSD.
- A 28 de outubro de 2026, o texto consolidado da lei no Diário da República continua a escrever "Santa-Clara-a-Nova". O INE, as Finanças, a Direção-Geral do Território e a Comissão Nacional de Eleições escrevem "Santa Clara-a-Nova", código 020213.
Cronologia
De 1881 a 2026, documento a documento
Extinta em 2013, reposta em 2025
Duas leis, uma freguesia e um precedente de 1881
A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro
A reorganização administrativa de 2013 juntou Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires na "União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires", com sede em Santa Clara-a-Nova. A lei diz que "a criação de uma freguesia por agregação determina a cessação jurídica das autarquias locais agregadas". Em todo o texto, o nome está escrito corretamente.
A agregação não foi imposta contra a vontade do concelho: a 27 de setembro de 2012, a própria Assembleia Municipal de Almodôvar propôs que Gomes Aires fosse "agregada à Freguesia de Santa Clara-a-Nova", prometendo que as duas "manterão a sua individualidade e identidade histórica, cultural e social". Dez anos depois, a 21 de novembro e a 6 de dezembro de 2022, a Câmara e a Assembleia Municipal pediram por unanimidade para a desfazer.
A Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março
O artigo 3.º diz: "São repostas as freguesias identificadas na coluna C do anexo". A reposição produz efeitos com a instalação dos órgãos eleitos nas autárquicas de 12 de outubro de 2025, e a união só se extingue "no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem" (artigo 14.º).
Na linha de Almodôvar do anexo lê-se "União de Freguesias de Santa-Clara-a-Nova e Gomes Aires" na coluna B e "Freguesia de Santa-Clara-a-Nova" na coluna C. Nas 28 páginas da lei, "Santa Clara" sem hífen aparece zero vezes. É a única linha do anexo com um hífen colado a Santa, Santo, São, Vila ou Senhora; a linha vizinha, "União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões", está escrita normalmente.
O que diz a própria freguesia
A página de história da Junta conta que a freguesia "foi extinta em 2013 [...] tendo sido agregada à freguesia de Gomes Aires [...] Mas em 2025, as freguesias agregadas foram repostas [...] pela lei n.º 25-A/2025". A padroeira é Santa Clara de Assis. A população chegou a 2148 habitantes em 1950 e era de 600 em 2011; a união tinha 785 residentes em 2021, 330 deles com 65 ou mais anos. A freguesia reposta tem 108,33 km² na Carta Administrativa Oficial de Portugal.
O precedente de 1881
Não é a primeira vez que a freguesia é separada de outra. A 23 de junho de 1881, a Procuradoria-Geral da Coroa deu parecer "sobre a dissolução da Junta de Parochia das Freguesias de Santa Clara a Nova e de São Barnabe, por terem sido desanexadas": cada uma tinha já o número de elegíveis para eleger a sua própria junta. Em 1758, Santa Clara-a-Nova já respondia às Memórias Paroquiais como paróquia própria. A freguesia já foi assim separada de uma vizinha duas vezes: em 1881 e em 2025.


O hífen a mais: onde nasceu
No Parlamento, no primeiro texto do projeto de lei
O hífen está no primeiro texto publicado do Projeto de Lei n.º 416/XVI/1.ª, apresentado por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN a 8 de janeiro de 2025 (Anexo I, p. 11). A célula da freguesia reposta, "Freguesia de Santa-Clara-a-Nova", ocupa uma só linha: não é um efeito de translineação. A célula da união diz "União de Freguesias de Santa-Clara- a- Nova e Gomes Aires", com "de" em vez do "das" da lei de 2013 e um espaço a mais.
O erro sobreviveu ao texto substituído de 15 de janeiro, à redação final de 29 de janeiro e ao Projeto de Decreto preparado pela Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN). A Informação n.º 7/DAPLEN/2025, de 22 de janeiro, explica que as denominações corrigidas estão "assinaladas a amarelo". Na página 9 do Projeto de Decreto está assinalado o "s" acrescentado a "Rio de Moinhos" (Aljustrel), a linha imediatamente antes de Almodôvar; na página 10 está assinalado "Vila", em Barcelos. A linha de Santa Clara, na mesma página 10, não foi tocada.
O erro não foi, portanto, introduzido na publicação do Diário da República: está no texto que o Parlamento aprovou e enviou para promulgação, e vem da primeira versão do projeto. A grafia com hífen tinha algum uso local: a Câmara de Almodôvar escreveu "Plano Pormenor da Entrada Norte de Santa-Clara-a-Nova" em dois avisos de 2001.


Porque já não pode ser retificado
Sessenta dias, e o último foi usado para outra freguesia
Um erro ortográfico numa lei corrige-se com uma declaração de retificação, mas só dentro de um prazo. A Lei n.º 74/98, artigo 5.º, admite retificações para "lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga" (n.º 1), exige que sejam publicadas "até 60 dias após a publicação do texto rectificando" (n.º 2) e declara nula a retificação feita fora desse prazo (n.º 3). Um hífen a mais num nome próprio é um lapso ortográfico: cabia na regra.
A Lei n.º 25-A/2025 foi publicada a 13 de março de 2025. O dia do evento não conta (Código Civil, artigo 279.º, alínea b), por isso o dia 1 é 14 de março. Precisamente no dia 60, 12 de maio de 2025, o Parlamento publicou a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, que corrigiu "Paços de Gaiola" para "Paços de Gaiolo" (Marco de Canaveses) e retirou uma linha a mais em Santa Marta de Penaguião. O mesmo tipo de erro, no mesmo anexo, no último dia válido. Santa Clara-a-Nova ficou de fora. Qualquer retificação publicada a partir de 13 de maio de 2025 seria nula.
A 20 de maio de 2025 saiu ainda a Declaração de Retificação n.º 26/2025/1, que só corrige a anterior na linha de Marco de Canaveses. A única alteração à lei, a Lei n.º 66/2025, de 7 de novembro, acrescenta dois artigos sobre verbas e contas e não toca no anexo.
A contagem dos 60 dias
- Publicação da lei
- 13 de março de 2025 (não conta)
- 14 a 31 de março
- 18 dias
- Abril
- 30 dias (total 48)
- 1 a 12 de maio
- 12 dias (total 60)
- Dia 60
- 12 de maio de 2025: publicada a Retificação n.º 23-A/2025/1, sem Almodôvar
- A partir de
- 13 de maio de 2025: qualquer retificação é nula
O que ainda é possível: uma lei de um artigo
O nome só pode agora ser corrigido por uma nova lei da Assembleia da República, que pode ser uma lei de artigo único ou uma alteração ao anexo da Lei n.º 25-A/2025. Há precedentes de leis feitas só para isso: a Lei n.º 56/2014 («Sande e São Lourenço» passa a designar-se «Sande e São Lourenço do Douro») e a Lei n.º 87/2015 («Buarcos» passa a designar-se «Buarcos e São Julião»). A Lei n.º 39/2021 não tem norma sobre mudar o nome de uma freguesia existente.
Quem pode pedir? Para uma retificação, segundo o Regimento da Assembleia da República (artigo 115.º, n.º 2), "qualquer Deputado ou grupo parlamentar"; a Junta e a Câmara não têm essa iniciativa e precisariam de um deputado. Para uma nova lei, a iniciativa é dos deputados, grupos parlamentares ou Governo. Até 28 de outubro de 2026 não encontrámos nenhuma iniciativa, nem reclamação pública da Junta, da Câmara, da ANAFRE, de um deputado ou da imprensa.

Continua na lei
O texto consolidado a 28 de outubro de 2026
A 28 de outubro de 2026, tanto o registo da lei tal como foi publicada como o texto consolidado no Diário da República Eletrónico continuam a escrever "Santa-Clara-a-Nova". O registo de alterações do texto consolidado lista exatamente três atos: as duas declarações de retificação e a Lei n.º 66/2025.
O DRE avisa que a versão consolidada "não tem valor legal": o texto que conta é o suplemento de 13 de março de 2025, que tem o mesmo erro. Na prática, a freguesia é identificada pelo código 020213 e pela delimitação da Carta Administrativa Oficial; o hífen não altera a sua identidade jurídica, mas fica no texto oficial da lei até que outra lei o mude.

Para onde se espalhou, onde foi ignorado
Quatro cópias sem valor vinculativo; todos os registos com o nome certo
O hífen passou para quatro documentos informativos, nenhum deles vinculativo, incluindo a proposta de Orçamento do Estado para 2026, onde a própria linha de financiamento da freguesia aparece mal escrita. Todos os atos e registos que fazem a freguesia funcionar ignoraram-no.
Onde o erro foi copiado
Onde foi ignorado
A pesquisa de texto integral no Diário da República por "Santa-Clara-a-Nova" devolve seis resultados: a lei (e a versão consolidada) e cinco documentos locais de 2001 a 2012. Nada publicado depois de março de 2025 usa essa grafia. [60][61]

Quem ficou com o quê
A partilha da união e o dinheiro de 2026
A partilha está no Aviso n.º 18125/2025/2, publicado no Diário da República a 21 de julho de 2025. Os mapas foram aprovados pela comissão de extinção da união a 11 de abril de 2025, ratificados pela Assembleia de Freguesia a 15 de maio e assinados pelo último presidente da união, Dário Martins Guerreiro, a 14 de julho. Pela Lei n.º 25-A/2025 (artigo 8.º, n.º 3), estes mapas são "título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os efeitos matriciais e registais". E escrevem o nome certo: "Freguesia de Santa Clara-a-Nova".
Os cinco critérios de partilha da lei (artigo 7.º) são "orientadores" e não têm ordem. Gomes Aires instalou os seus órgãos a 24 de outubro de 2025, às 16h00; a Junta de Santa Clara-a-Nova reuniu pela primeira vez a 27 de outubro, às 21h00, presidida por Orlando Manuel Figueira Rodrigues (PS). A 24 de abril de 2026, Gomes Aires relatou conversas sobre a "redefinição territorial entre as duas freguesias", com "alguma resistência por parte da outra entidade", e o processo "em aberto".
O que dizem os mapas
- Para Santa Clara-a-Nova: 103 bens móveis, cerca de 178 mil euros a preço de aquisição, depois de retiradas cinco linhas repetidas. Só o campo sintético de Santa Clara-a-Nova vale 132 713,76 € (29 de dezembro de 2023). O resto é material de escritório e informático, ferramentas, tendas, mesas e bancos.
- Para Gomes Aires: 54 bens, cerca de 48 mil euros, incluindo o edifício sede da Junta de Gomes Aires, a "Casa da Rua do Poço Novo", uma Renault Kangoo e um aspirador de rua de cerca de 19 mil euros.
- Pessoal: uma assistente técnica com contrato permanente e uma colocação do IEFP para cada freguesia.
- Fora dos mapas: o edifício sede da Junta de Santa Clara-a-Nova, o cemitério, o dinheiro em caixa e nos bancos, as dívidas e quatro viaturas (duas Mitsubishi, uma Ford Transit e uma mini-carregadora) cujos seguros passam para Santa Clara-a-Nova mas que não aparecem como bens seus. Os mapas não têm números de artigo matricial nem de descrição predial.
O dinheiro: Fundo de Financiamento das Freguesias
Juntas, as duas freguesias recebem em 2026 mais 2,6 % do que a união recebia em 2025. A proposta do Governo imprime a linha da freguesia com hífen; o mapa de pagamentos da DGAL de 9 de janeiro de 2026 escreve-a corretamente, com os mesmos valores. O texto da Lei n.º 73-A/2025 publicado no Diário da República não contém o Mapa 13 por freguesia, por isso não se pode afirmar que o hífen tenha entrado numa segunda lei. [37][35][36][13]
A eleição ganha por quatro votos
12 de outubro de 2025, Assembleia de Freguesia de Santa Clara-a-Nova
Na primeira eleição da freguesia reposta, a 12 de outubro de 2025, o PS ganhou a Assembleia de Freguesia de Santa Clara-a-Nova com 156 votos contra 152 do PPD/PSD: uma diferença de quatro votos. Os cabeças de lista eram Orlando Manuel Figueira Rodrigues (PS), Isabel Maria Ferro Rodrigues (PPD/PSD) e Arlindo Manuel Horta (CDU). Houve uma só secção de voto, na escola primária da aldeia, das 8h00 às 19h00. O resultado foi proclamado pela Assembleia de Apuramento Geral de Almodôvar a 14 de outubro de 2025; não encontrámos recontagem, protesto nem impugnação.
Os mesmos 318 eleitores votaram de forma diferente para a Câmara Municipal: PSD 170, PS 125. O PS ganhou a freguesia perdendo por 45 votos, na mesma urna, a votação da freguesia para o município.
A participação de 77,18 % não é uma anomalia: é normal nas freguesias rurais de Almodôvar.
Resultado oficial
- Inscritos
- 412
- Votantes
- 318 (77,18 %)
- PS
- 156 (4 mandatos, presidência)
- PPD/PSD
- 152 (3 mandatos)
- CDU (PCP-PEV)
- 4
- Brancos / nulos
- 2 / 4
- Diferença
- 4 votos
Participação comparada (12 de outubro de 2025)
- Portugal
- 59,26 %
- Distrito de Beja
- 66,29 %
- Concelho de Almodôvar
- 74,51 %
- Aldeia dos Fernandes
- 79,64 %
- Gomes Aires
- 77,27 %
- Santa Clara-a-Nova
- 77,18 %
- Rosário
- 67,89 %
Fontes:[24]

O que muda para uma pessoa
Cartão, registo de nascimento, recenseamento
- Cartão de Cidadão
- Não precisa de ser mudado. A naturalidade não é um dos elementos visíveis do cartão (Lei n.º 7/2007, artigo 7.º) e, desde a Lei n.º 61/2021, a morada já não está no chip. Nem a reforma de 2013 nem a de 2025 obrigam a renovar o cartão. [14]
- Registo de nascimento
- O assento guarda o nome da freguesia em vigor quando foi lavrado. A Lei n.º 11-A/2013 manteve válidos os registos anteriores (artigo 6.º, n.º 4) e prometeu regulamentar a possibilidade de quem nasceu antes de 2013 manter o nome antigo (n.º 5); não encontrámos essa regulamentação. A Lei n.º 25-A/2025 não diz nada sobre o registo civil. [1][15][2]
- Recenseamento eleitoral
- Para o eleitor mudou só "a designação da freguesia em que se encontra inscrito"; nas palavras da Comissão Nacional de Eleições, "trata-se, tão só, de diferentes designações para uma mesma realidade". Os eleitores ficam na freguesia da morada do cartão, por isso os limites repostos voltaram a separá-los sem nada a fazer. Eram 412 no dia da eleição e 416 a 31 de dezembro de 2025. [26][29][21]
- Igreja
- A paróquia nunca foi agregada: a Diocese de Beja continua a listar Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires como paróquias separadas. [62]
O que muda para uma casa ou um terreno
Registo a registo
A caderneta predial de um proprietário diz hoje 020213 "Santa Clara-a-Nova". A descrição no registo predial pode dizer a freguesia anterior a 2013 ou a união, conforme uma decisão do IRN que não encontrámos. E vários documentos publicados depois da reposição ainda nomeiam a união extinta.
Se as Finanças renumeraram os artigos matriciais na migração de 2025 é uma pergunta em aberto.
Perguntas em aberto
O que os documentos públicos ainda não respondem, por ordem de importância. Se tiver a resposta, escreva-nos. contacte-nos
- O número de identificação (NIPC) da Junta reposta e o nome com que ficou inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Outras freguesias repostas receberam números novos; o da união extinta era 510839479. É o último sítio onde um "Santa-Clara-a-Nova" vinculativo poderia existir.
- Onde apareceu o hífen pela primeira vez: no ficheiro do grupo de trabalho parlamentar de dezembro de 2024 ou só na redação do projeto de lei de 8 de janeiro de 2025.
- O Mapa 13 da Lei n.º 73-A/2025 tal como aprovado, se o Diário da República alguma vez o publicar à parte.
- A hora exata da instalação da Assembleia de Freguesia de Santa Clara-a-Nova, que fixa o momento em que a união deixou de existir.
- A deliberação do IRN que ajustou (ou não) as descrições prediais depois de 2013, e alguma orientação para 2025. E se as Finanças deram números novos aos artigos matriciais.
- As contas finais da união: a divisão do dinheiro, o edifício sede, o cemitério e as viaturas que faltam nos mapas.
- A redefinição de limites com Gomes Aires relatada em abril de 2026: que limite está em causa e se a CAOP ou o INE a vão refletir.
- As atas de 2021 e 2022 das assembleias de freguesia e municipal, e a ata (não só o edital) da Assembleia de Apuramento Geral.
- Se algum deputado pediu a retificação e chegou tarde ou foi recusado.
- Se existe, em 2026, alguma iniciativa parlamentar para corrigir nomes de freguesias repostas em 2025.
Perguntas frequentes
Escreve-se Santa-Clara-a-Nova ou Santa Clara-a-Nova?
Santa Clara-a-Nova, sem hífen depois de Santa. É assim que escrevem a Junta de Freguesia, o INE (código 020213), as Finanças, a Direção-Geral do Território, a Comissão Nacional de Eleições e a lei de 2013. "Santa-Clara-a-Nova" é um erro do anexo da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, copiado por quatro documentos informativos.
A freguesia de Santa Clara-a-Nova existe?
Sim. A freguesia de Santa Clara-a-Nova, no concelho de Almodôvar, distrito de Beja, existe de novo desde a instalação dos órgãos eleitos a 12 de outubro de 2025. Tem 108,33 km², código INE 020213 e Junta própria, presidida por Orlando Manuel Figueira Rodrigues (PS). Entre 2013 e 2025 esteve agregada a Gomes Aires.
Quando foi reposta a freguesia de Santa Clara-a-Nova?
Pela Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março de 2025, com efeitos no momento da instalação dos órgãos eleitos nas autárquicas de 12 de outubro de 2025. A Junta de Freguesia reuniu pela primeira vez a 27 de outubro de 2025. A freguesia tinha sido extinta pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Porque é que a lei tem o nome errado?
O hífen a mais já estava no primeiro texto do Projeto de Lei n.º 416/XVI, publicado a 8 de janeiro de 2025, e passou por quatro fases de redação no Parlamento sem ser corrigido, incluindo a revisão de nomes que corrigiu "Rio de Moinhos", a linha imediatamente acima. Não foi um erro da publicação no Diário da República.
O nome ainda pode ser corrigido?
Por retificação, não: a Lei n.º 74/98 dá 60 dias para retificar uma lei, e esse prazo terminou a 12 de maio de 2025, o mesmo dia em que o Parlamento corrigiu "Paços de Gaiola" no mesmo anexo. Agora só uma nova lei da Assembleia da República pode corrigir o nome, como já se fez com as Leis n.º 56/2014 e n.º 87/2015.
Quem ganhou as eleições de 2025 em Santa Clara-a-Nova?
O PS, com 156 votos contra 152 do PPD/PSD, a 12 de outubro de 2025: quatro votos de diferença. A CDU teve 4 votos, houve 2 brancos e 4 nulos, e votaram 318 dos 412 inscritos (77,18 %). O PS ficou com 4 mandatos e o PSD com 3; a Junta é presidida por Orlando Manuel Figueira Rodrigues.
Qual é o código da freguesia de Santa Clara-a-Nova?
O código INE (DICOFRE) da freguesia reposta é 020213, atribuído pelo Conselho Superior de Estatística a 21 de maio de 2025. A antiga freguesia, até 2013, era 020204, e a União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires era 020210. Gomes Aires é 020212.
O que aconteceu aos bens da união de freguesias?
Foram partilhados pelo Aviso n.º 18125/2025/2, de 21 de julho de 2025. Santa Clara-a-Nova recebeu 103 bens móveis, incluindo o campo sintético (132 713,76 €), e Gomes Aires 54, incluindo o seu edifício sede. O edifício sede de Santa Clara-a-Nova, o cemitério, o dinheiro e quatro viaturas não aparecem nos mapas.
Mudou alguma coisa no cartão de cidadão ou no registo de nascimento?
Não. O Cartão de Cidadão não mostra a naturalidade e desde 2021 não guarda a morada no chip, por isso não precisa de ser renovado. O registo de nascimento mantém o nome da freguesia em vigor quando foi feito, e a Lei n.º 25-A/2025 não diz nada sobre o registo civil.
Onde está a documentação?
No fim desta página, em "Documentos e fontes": cada documento com a entidade que o emitiu, a data, o que mostra e o endereço público. As páginas foram capturadas a 28 de outubro de 2026, e o dossiê completo, com as capturas, os PDFs e as folhas de cálculo originais, está disponível a pedido através da página de contacto do site.
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Documentos e fontes
Todos os documentos foram abertos em outubro de 2026, e as páginas citadas foram capturadas com data e endereço a 28 de outubro de 2026. As citações são literais. Os números entre parênteses retos ao longo da página remetem para esta lista.
O dossiê completo, com a captura de cada documento e os PDFs e folhas de cálculo originais, fica guardado pelo site e está disponível a pedido: contacte-nos.
Leis e retificações
- Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa do território das freguesias)Entidade: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série. Data: 28 de janeiro de 2013.O que mostra: Anexo I: cria a "União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires", com sede em Santa Clara-a-Nova, com a grafia correta. Art. 6.º, n.º 4 e 5: registos anteriores válidos; regulamentação prometida sobre a naturalidade no registo civil.
- Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março (reposição de freguesias agregadas)Entidade: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série, n.º 51, suplemento. Data: 13 de março de 2025.O que mostra: Anexo: "União de Freguesias de Santa-Clara-a-Nova e Gomes Aires" (coluna B) e "Freguesia de Santa-Clara-a-Nova" (coluna C). Arts. 3.º, 5.º a 8.º, 11.º e 14.º: reposição, comissão de extinção, partilha, mapas finais como "título bastante", entrada em vigor.
- Lei n.º 25-A/2025, cópia publicada pela Autoridade Tributária (anexo, p. 6 de 28)Entidade: Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças. Data: Texto de 13 de março de 2025; capturado a 28 de outubro de 2026.O que mostra: A linha de Almodôvar com o hífen a mais nas duas colunas. Nas 28 páginas, "Santa Clara" sem hífen aparece zero vezes.
- Lei n.º 25-A/2025, texto consolidadoEntidade: Diário da República Eletrónico (DRE). Data: Capturado a 28 de outubro de 2026.O que mostra: Continua a ler-se "Santa-Clara-a-Nova". O registo de alterações lista três atos: as duas declarações de retificação e a Lei n.º 66/2025. O DRE avisa que a versão consolidada "não tem valor legal"; o texto oficial é o suplemento de 13 de março de 2025, com o mesmo erro.
- Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1Entidade: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série, n.º 90, suplemento. Data: 12 de maio de 2025 (assinada a 9 de maio).O que mostra: Corrige "Freguesia de Paços de Gaiola" para "Paços de Gaiolo" (Marco de Canaveses) e retira uma linha a mais em Santa Marta de Penaguião. Não toca em Almodôvar. Publicada no 60.º dia.
- Declaração de Retificação n.º 26/2025/1Entidade: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série. Data: 20 de maio de 2025.O que mostra: Retifica a declaração anterior, apenas na linha de Marco de Canaveses.
- Lei n.º 66/2025, de 7 de novembro (altera a Lei n.º 25-A/2025)Entidade: Assembleia da República (cópia ANAFRE); registo de alterações no DRE. Data: 7 de novembro de 2025.O que mostra: Única alteração à lei de reposição: acrescenta os arts. 8.º-A e 11.º-A (verbas e contas). Não mexe no anexo. Remete para os critérios de partilha do "artigo 6.º", que estão no art. 7.º.
- Lei n.º 74/98 (lei formulário), art. 5.º, texto consolidadoEntidade: Diário da República Eletrónico. Data: Versão em vigor desde 2014.O que mostra: N.º 1: retificações só para "lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga". N.º 2: publicadas "até 60 dias após a publicação do texto rectificando". N.º 3: fora do prazo, "nulidade do acto de rectificação".
- Código Civil, art. 279.º, alínea b) (contagem dos prazos)Entidade: Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (texto legal). Data: Texto em vigor.O que mostra: O dia do evento não conta: o prazo de 60 dias começa a 14 de março de 2025.
- Lei n.º 56/2014, de 25 de agosto (alteração da denominação de uma freguesia)Entidade: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série. Data: 25 de agosto de 2014.O que mostra: Artigo único: «Sande e São Lourenço» (Marco de Canaveses) "passa a designar-se" «Sande e São Lourenço do Douro». Precedente de lei só para mudar um nome.
- Lei n.º 87/2015, de 10 de agosto (alteração da denominação de uma freguesia)Entidade: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série. Data: 10 de agosto de 2015.O que mostra: «Buarcos» (Figueira da Foz) "passa a designar-se" «Buarcos e São Julião». Segundo precedente.
- Lei n.º 39/2021, de 24 de junho (regime de criação, modificação e extinção de freguesias), texto consolidadoEntidade: Diário da República Eletrónico. Data: Texto em vigor.O que mostra: Não tem norma sobre mudar o nome de uma freguesia existente. Foi o regime ao abrigo do qual Almodôvar pediu a reposição em 2022.
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026)Entidade: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento. Data: 30 de dezembro de 2025.O que mostra: Regra do Fundo de Financiamento das Freguesias para as freguesias desagregadas pela Lei n.º 25-A/2025. O texto publicado no DR não contém o Mapa 13 por freguesia.
- Lei n.º 7/2007 (Cartão de Cidadão), arts. 7.º, 8.º e 13.º, texto consolidadoEntidade: Diário da República Eletrónico. Data: Texto em vigor.O que mostra: A naturalidade não é um elemento visível do cartão; desde a Lei n.º 61/2021 a morada já não está no chip. A morada é o endereço postal indicado pelo cidadão.
- Código do Registo Civil, arts. 101.º e 102.º, texto consolidadoEntidade: Diário da República Eletrónico. Data: Texto em vigor.O que mostra: O assento de nascimento indica "a freguesia e o concelho da naturalidade". Não há norma sobre freguesias depois agregadas, renomeadas ou repostas.
- Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 197/2010 (recorda o Acórdão n.º 490/2009)Entidade: Tribunal Constitucional. Data: 2010.O que mostra: Os tribunais controlam os limites das retificações: uma "retificação" que alterava a substância de uma lei foi julgada inconstitucional.
Parlamento
- Projeto de Lei n.º 416/XVI/1.ª (PSD, PS, BE, PCP, L, PAN): página da iniciativaEntidade: Assembleia da República. Data: 8 de janeiro a 13 de março de 2025.O que mostra: Texto inicial de 8 de janeiro de 2025 (Anexo I, p. 11: "Freguesia de Santa-Clara-a-Nova" numa só linha); texto substituído de 15 de janeiro; redação final de 29 de janeiro; Informação n.º 7/DAPLEN/2025 de 22 de janeiro e Projeto de Decreto (p. 9: "Rio de Moinhos" assinalado a amarelo; p. 10: Santa Clara intacta); veto de 12 de fevereiro; confirmação sem alterações a 6 de março de 2025.
- Regimento da Assembleia da República, art. 115.º, n.º 2Entidade: Assembleia da República. Data: Regimento n.º 1/2020, alterado em 2023.O que mostra: "Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a retificação" dos atos publicados, dentro do prazo legal. A Junta e a Câmara não têm essa iniciativa.
- Constituição da República Portuguesa, arts. 164.º, alínea n), e 236.º, n.º 4Entidade: Assembleia da República. Data: Texto em vigor.O que mostra: A criação, extinção e modificação de autarquias locais é reserva da Assembleia da República; a divisão administrativa é estabelecida por lei.
- Parecer da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) sobre AlmodôvarEntidade: Assembleia da República, UTRAT. Data: 2012.O que mostra: Considera "conforme" a pronúncia da Assembleia Municipal de Almodôvar que propôs a agregação.
Eleições
- Edital da Assembleia de Apuramento Geral de Almodôvar: Assembleia de Freguesia de Santa Clara-a-NovaEntidade: Assembleia de Apuramento Geral de Almodôvar (publicado pela Câmara Municipal). Data: 14 de outubro de 2025.O que mostra: Inscritos 412, votantes 318 (77,18 %), PS 156, PSD 152, CDU 4, brancos 2, nulos 4; PS 4 mandatos, PSD 3; candidatos eleitos por ordem. Grafia "Santa Clara-a-Nova".
- Edital das listas definitivamente admitidas, Assembleia de Freguesia de Santa Clara-a-NovaEntidade: Edital publicado pela Câmara Municipal de Almodôvar. Data: 15 de setembro de 2025.O que mostra: Cabeças de lista: PS, Orlando Manuel Figueira Rodrigues; PPD/PSD, Isabel Maria Ferro Rodrigues; CDU, Arlindo Manuel Horta.
- Edital do local de voto de Santa Clara-a-NovaEntidade: Câmara Municipal de Almodôvar. Data: 16 de setembro de 2025.O que mostra: Uma só secção de voto, na Escola Primária de Santa Clara-a-Nova, das 8h00 às 19h00.
- Resultados oficiais das autárquicas 2025, Santa Clara-a-Nova (dados abertos)Entidade: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI). Data: Outubro de 2025.O que mostra: Os mesmos números do edital; na mesma urna, a Câmara Municipal deu PSD 170 e PS 125. Taxas de participação do país, distrito, concelho e freguesias de Almodôvar.
- Mapa Oficial n.º 2-B/2025 (resultados das eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025)Entidade: Comissão Nacional de Eleições, Diário da República, 1.ª série. Data: 17 de dezembro de 2025.O que mostra: Na p. 4, em Almodôvar: "SANTA CLARA-A-NOVA", sem hífen depois de Santa.
- Respostas às perguntas frequentes sobre extinção e reposição de freguesiasEntidade: Comissão Nacional de Eleições. Data: 27 de junho de 2025.O que mostra: Pergunta 6 copia "Freguesia de Santa-Clara-a-Nova". Perguntas 17 e 19: para o eleitor muda só "a designação da freguesia em que se encontra inscrito"; "Trata-se, tão só, de diferentes designações para uma mesma realidade".
Registos oficiais: INE, AT, DGT, CNE, SGMAI, DGAL, CCDR
- Deliberação n.º 660/2025 do Conselho Superior de Estatística (códigos territoriais)Entidade: Conselho Superior de Estatística / INE, Diário da República. Data: 21 de maio de 2025.O que mostra: Atribui à freguesia o código 02 02 13 "Santa Clara-a-Nova" (Gomes Aires 020212). A antiga freguesia era 020204 e a união 020210.
- Mapa n.º 2-A/2025 (eleitores inscritos por circunscrição)Entidade: SGMAI, Diário da República, 2.ª série. Data: 17 de junho de 2025.O que mostra: Lista "Santa Clara-a-Nova".
- Mapa n.º 2/2026 (eleitores inscritos a 31 de dezembro de 2025)Entidade: SGMAI, Diário da República, 2.ª série, n.º 42. Data: 2 de março de 2026.O que mostra: "Santa Clara-a-Nova": 416 eleitores (Gomes Aires: 275).
- Reposição de freguesias agregadas: tabela de correspondência (aviso)Entidade: Autoridade Tributária e Aduaneira. Data: 31 de março de 2026.O que mostra: "Com a entrada em vigor, em outubro de 2025, da Lei n.º 25-A/2025 [...] procedeu-se à migração dos prédios para as freguesias constantes da referida legislação."
- Tabela de correspondência entre freguesias extintas, uniões e freguesias repostas (folha de cálculo)Entidade: Autoridade Tributária e Aduaneira. Data: 31 de março de 2026.O que mostra: 020204 "SANTA CLARA-A-NOVA (EXTINTA)" → 020210 "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA CLARA-A-NOVA E GOMES AIRES" → 020213 "Santa Clara-a-Nova".
- Tabela de freguesias (lista pública de códigos)Entidade: Autoridade Tributária e Aduaneira. Data: Criada a 2 de novembro de 2015, ainda online.O que mostra: Lista desatualizada: tem 020204 (extinta) e 020210, mas não 020213.
- Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) 2025: registo de alterações e tabela de áreasEntidade: Direção-Geral do Território. Data: 2025 e 2026.O que mostra: "Santa Clara-a-Nova", código 020213, 108,33 km². A reposição entrou na CAOP 2024.1; não houve mudança de nome posterior.
- Portaria n.º 379/2025/1 (rede escolar)Entidade: Governo, Diário da República, 1.ª série. Data: 6 de novembro de 2025.O que mostra: "Escola Básica de Santa Clara-a-Nova", com a grafia correta.
- Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026, Mapa 13 (transferências para as freguesias), p. 3Entidade: Governo de Portugal (eo.gov.pt). Data: PDF criado a 1 de outubro de 2025.O que mostra: Linha "Santa-Clara-a-Nova": 115 260 € (FFF) + 28 089 € (adicional) = 143 349 €. Gomes Aires: 90 082 + 22 117 = 112 199 €.
- Mapa 13 de 2026, duodécimos (transferências mensais)Entidade: Direção-Geral das Autarquias Locais (Portal Autárquico). Data: 9 de janeiro de 2026.O que mostra: Escreve "Santa Clara-a-Nova", com os mesmos valores da proposta do Governo.
- Orçamento do Estado para 2025, Mapa 13 (cópia ANMP)Entidade: Associação Nacional de Municípios Portugueses. Data: 2025.O que mostra: "União das freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires": 195 566 € + 53 502 € = 249 068 €.
- Nota Técnica n.º 3/2025 (reposição de freguesias), p. 8Entidade: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. Data: Março de 2025.O que mostra: Copia "Santa-Clara-a-Nova" nas duas colunas.
Autarquias: Câmara, Assembleia Municipal, Juntas
- Pronúncia da Assembleia Municipal de Almodôvar sobre a reorganização das freguesias (Anexo II)Entidade: Assembleia Municipal de Almodôvar (arquivada pela UTRAT). Data: 27 de setembro de 2012.O que mostra: "A FREGUESIA DE GOMES AIRES será agregada à FREGUESIA DE SANTA CLARA-A-NOVA", com sede em Santa Clara-a-Nova; as freguesias "manterão a sua individualidade e identidade histórica, cultural e social".
- Ata n.º 6 da Assembleia Municipal de Almodôvar, p. 23Entidade: Assembleia Municipal de Almodôvar. Data: 29 de setembro de 2022.O que mostra: O presidente da união relata os plenários sobre a desagregação: "Na zona de Gomes Aires concordam a 100% com a desagregação, na zona de Santa Clara, Moinhos de Vento tanto lhes faz".
- Ata n.º 8 da Assembleia Municipal de Almodôvar (sessão extraordinária), p. 5Entidade: Assembleia Municipal de Almodôvar. Data: 6 de dezembro de 2022.O que mostra: Proposta n.º 190/2022 aprovada "por unanimidade, com 20 votos a favor (PS/PSD)"; recita o parecer unânime da Câmara de 21 de novembro de 2022 e a aprovação unânime da Assembleia de Freguesia da união.
- Página "Eleições Autárquicas 2025"Entidade: Câmara Municipal de Almodôvar. Data: Publicada a 1 de agosto de 2025.O que mostra: "Serão repostas quatro freguesias [...] Freguesia de Santa-Clara-a-Nova, Freguesia de Gomes Aires."
- Atas da Assembleia Municipal de Almodôvar, mandato 2025-2029Entidade: Assembleia Municipal de Almodôvar. Data: Novembro de 2025 a junho de 2026.O que mostra: 22 menções a "Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Nova", nenhuma com hífen a mais. Ata n.º 1 (27 de novembro de 2025): os acordos de delegação de competências passam para as duas freguesias repostas.
- Ata n.º 1 da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Nova (mandato 2025-2029)Entidade: Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Nova. Data: 27 de outubro de 2025, 21h00.O que mostra: Primeira reunião do executivo, presidido por Orlando Manuel Figueira Rodrigues (PS). Nome da autarquia escrito "Santa Clara-a-Nova".
- Sítio da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Nova (história da freguesia)Entidade: Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Nova. Data: Consultado em outubro de 2026.O que mostra: "foi extinta em 2013 [...] Mas em 2025, as freguesias agregadas foram repostas [...] pela lei n.º 25-A/2025". População: 2148 em 1950, 600 em 2011; a união tinha 785 residentes em 2021, 330 com 65 ou mais anos.
- Ata de instalação da Assembleia de Freguesia de Gomes AiresEntidade: Freguesia de Gomes Aires. Data: 24 de outubro de 2025, 16h00.O que mostra: Instalação dos órgãos de Gomes Aires, presidida pela presidente cessante da Assembleia de Freguesia da união.
- Ata da Assembleia de Freguesia de Gomes Aires, p. 2Entidade: Freguesia de Gomes Aires. Data: 24 de abril de 2026.O que mostra: Reunião com o executivo de Santa Clara-a-Nova "no âmbito da redefinição territorial entre as duas freguesias", com "alguma resistência por parte da outra entidade, ficando o processo em aberto".
- Regulamento n.º 1192/2025 (comércio a retalho não sedentário, feiras), p. 8Entidade: Município de Almodôvar, Diário da República, 2.ª série, n.º 207. Data: 27 de outubro de 2025.O que mostra: Organiza as feiras por freguesia e ainda escreve "União de Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires" (Feira de Santa Clara, 5 de outubro).
Património e registos prediais
- Aviso n.º 18125/2025/2 (mapas finais de transferência)Entidade: União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, Diário da República, 2.ª série, n.º 138. Data: 21 de julho de 2025 (assinado a 14 de julho).O que mostra: Mapas aprovados pela comissão de extinção a 11 de abril e ratificados pela Assembleia de Freguesia a 15 de maio de 2025, assinados pelo último presidente da união, Dário Martins Guerreiro. "Bens a transferir para a Freguesia de Santa Clara-a-Nova", com a grafia correta.
- Aviso do IRN sobre a reorganização das freguesias e o registo predialEntidade: Instituto dos Registos e do Notariado (publicado no Citius). Data: 4 de outubro de 2013.O que mostra: "enquanto não estiver concluído o processo de ajustamento relativamente a cada freguesia, os prédios continuam descritos nas freguesias a que pertenciam anteriormente".
- Impresso do procedimento especial de justificação (BUPi), nota 10Entidade: Instituto dos Registos e do Notariado. Data: Em vigor em 2026.O que mostra: "a freguesia da abertura da descrição predial não é igual à freguesia da matriz, em virtude da união de freguesias legalmente operada."
- BUPi: municípios aderentesEntidade: eBUPi. Data: Consultado a 28 de outubro de 2026.O que mostra: Almodôvar tem cadastro predial; o BUPi não se aplica.
- Despacho n.º 15529-CD/2025 (servidão da rede primária de faixas de gestão de combustível)Entidade: ICNF / Governo, Diário da República, 2.ª série, n.º 250, suplemento. Data: 30 de dezembro de 2025.O que mostra: Troço "na União de freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires"; o mapa de áreas lista artigos rústicos sob a união extinta.
- Despacho n.º 15363/2025 (servidão da rede primária de faixas de gestão de combustível)Entidade: ICNF / Governo, Diário da República, 2.ª série, n.º 247. Data: 24 de dezembro de 2025.O que mostra: Parcelas listadas sob "União das freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires / Almodôvar".
- Portaria n.º 208/2017 (territórios do interior), anexoEntidade: Governo, Diário da República, 1.ª série, n.º 134. Data: 13 de julho de 2017.O que mostra: Almodôvar está incluído como concelho inteiro: a freguesia reposta fica abrangida sem precisar de alteração.
Imprensa e outros
- "Sobre a dissolução da Junta de Parochia das Freguesias de Santa Clara a Nova e de São Barnabe, por terem sido desanexadas" (PT/AHPGR/PGR/04/044/255)Entidade: Arquivo Histórico da Procuradoria-Geral da República. Data: 23 de junho de 1881.O que mostra: Parecer sobre a desanexação da freguesia de São Barnabé da de Santa Clara-a-Nova, por cada uma ter já o número de elegíveis necessário.
- Memória Paroquial de Santa Clara-a-Nova, 1758 (transcrição)Entidade: CIDEHUS, Universidade de Évora. Data: 1758.O que mostra: Santa Clara-a-Nova responde ao inquérito de 1758 como paróquia própria.
- "Autarcas de Almodôvar desiludidos com veto do Presidente da República" (Lusa)Entidade: Notícias ao Minuto, com Lusa. Data: 14 de fevereiro de 2025.O que mostra: O presidente da união, Dário Guerreiro (PS), chama ao veto "uma desilusão": "a vontade do povo foi ter de novo a freguesia".
- Resultados das autárquicas 2025: Freguesia de Santa Clara-a-NovaEntidade: Observador. Data: Outubro de 2025.O que mostra: Página com os resultados da freguesia, grafia correta.
- Pesquisa de texto integral no Diário da República por "Santa-Clara-a-Nova"Entidade: Diário da República Eletrónico. Data: Feita a 28 de outubro de 2026.O que mostra: Seis resultados: a lei (e a versão consolidada) e cinco documentos locais de 2001 a 2012. Nenhum documento publicado depois de março de 2025 usa essa grafia.
- Aviso n.º 7219/2001 (e Aviso n.º 8365/2001), Câmara Municipal de AlmodôvarEntidade: Diário da República, 2.ª série. Data: 11 de setembro e 31 de outubro de 2001.O que mostra: "Plano Pormenor da Entrada Norte de Santa-Clara-a-Nova": a forma com hífen já circulava localmente.
- Presbíteros da Diocese de BejaEntidade: Diocese de Beja. Data: Consultado em outubro de 2026.O que mostra: Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires continuam a ser paróquias separadas: a paróquia nunca foi agregada.
- Wikidata Q782645, "Freguesia de Santa Clara-a-Nova"Entidade: Wikidata. Data: Consultado a 28 de outubro de 2026.O que mostra: Grafia correta (e OpenStreetMap, relação 6431883, código INE 020213).
